Reversão patronal deve ser recolhida ate 31 de agosto

A Reversão Patronal é uma contribuição prevista em lei destinada a custear despesas inerentes às negociações coletivas e deve ser recolhida até o dia 31 de agosto de 2022.

Todas as empresas representadas pelo SESCAP-PR devem fazer o recolhimento em favor da entidade, no valor de 3% (três por cento) incidentes sobre o total da folha de pagamento do mês de Julho/2022, devidamente corrigida com o índice de reajuste salarial aprovado na CCT-2022/2023.

Este valor é revertido em benefícios para a empresa e seus colaboradores.  Pois, além de realizar negociações coletivas de trabalho com os sindicatos laborais, o SESCAP-PR oferece uma extensa programação de eventos (cursos, palestras, workshops) a preços subsidiados para as empresas representadas associadas e não associadas.

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