A Assembleia Legislativa do Paraná encerrou nesta quarta-feira (15) seu último dia de votações em Plenário em 2021 aprovando a proposta do Poder Executivo que institui o reajuste do piso salarial dos professores do Estado. O projeto de lei complementar 12/2021 foi aprovado em segunda e terceira votações, e em redação final em três sessões plenárias, sendo uma ordinária e outras duas extraordinárias.
Em segunda discussão a matéria recebeu 41 votos a favor e 11 contrários. Já em terceiro turno foram 38 votos favoráveis e 10 contrários. Agora a matéria segue para sanção, ou veto, do governador Carlos Massa Ratinho Junior.
A proposição altera as Leis Complementares n° 103/2004 e n° 123/2008, que dispõem sobre o Plano de Carreira do Professor e o Quadro de Funcionários da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná. Segundo o Governo, o projeto institui um incremento de 48,7% em relação ao atual piso salarial em vigor no Estado (R$ 3.730,00) para 40 horas/aulas semanais. Com isso, diz o governo, o piso alcançaria R$ 5.545,00. A medida vai beneficiar mais de 22,4 mil profissionais em começo de carreira, entre servidores efetivos e temporários, além de ter reflexo na remuneração dos demais docentes que pertencem a outras classes salariais.
O Governo diz, na justificativa da matéria, que o projeto propõe “a exclusão dos ‘gatilhos’ estabelecidos para reajustamento automático das tabelas remuneratórias o que viabilizará, à Administração Pública, uma ação mais planejada e ordenada, obedecendo aos critérios e aspectos orçamentários e financeiros que devem ser imperativos à organização fiscal do Estado”.
De acordo com o Governo, o projeto prevê ainda a fixação do auxilio transporte em valores absolutos e não mais em percentuais, além de instituir a Gratificação de Tecnologia e Ensino (GTE), a ser paga ao cargo de professor do Quadro Próprio do Magistério e do Quadro Único de Pessoal do Poder Executivo Estadual da Educação Básica, bem como ao professor contratado em regime especial.
Em uma das alterações, o projeto determina que os professores em exercício nos estabelecimentos de ensino, Núcleos Regionais da Educação, Secretaria de Estado da Educação e do Esporte e unidades a ela vinculadas receberão auxilio transporte de R$ 421,27 para a jornada de trabalho de 20 horas e R$ 842,54 para jornada de 40 horas semanais.
O texto avançou com uma subemenda prevendo que, entre outros prontos, a evolução salarial, dentro do mesmo nível de carreira, haverá uma diferença mínima de 1% entre uma classe e outra; e que o adicional noturno para os professores será contado a partir das 19 horas, enquanto para os agentes educacionais permanece a partir das 18 horas.
“Muitos funcionários de escolas cumprem jornadas à tarde e início da noite. Portanto, foi fundamental essa nossa emenda, que segundo dados das entidades dos servidores, atinge mais de 25 mil educadores. Foi uma articulação para dar resultado junto aos educadores. Esse é o nosso papel”, disse o deputado Evandro Araújo (PSC).
PDE
De autoria do Poder Executivo, o projeto de lei complementar 11/2021, visando reformular o Programa de Desenvolvimento Educacional (PDE), que promove a formação continuada de professores da rede estadual de ensino, foi aprovado em segunda discussão e em redação final nas sessões desta quarta-feira.
De acordo com o Governo, o texto prevê mudanças no formato e no edital. As alterações vão permitir a abertura de 2 mil vagas de formação continuada no próximo ano. Segundo a proposição, é a primeira vez, desde 2016, que o programa abre vagas para os professores da rede estadual.
O Executivo destaca que, atualmente, 30 mil professores do Quadro Próprio do Magistério (QPM), das classes 8 a 11, estão aptos a cursar o PDE. A partir dessa formação, de acordo com a justificativa do projeto, eles têm a possibilidade de avançar na carreira.
Para atender a demanda, o texto propõe a realização do programa à distância, um formato que não exige afastamento do trabalho, e ainda com carga horária reduzida, mas mantendo a duração de dois anos. A reformulação proposta é fundamentada nos princípios educacionais da SEED-PR, em documentos orientadores, como a Base Nacional Comum Curricular e os referenciais curriculares, além das legislações vigentes, tendo em vista as necessidades da educação pública paranaense.
De acordo com o texto, todas as atividades do programa serão à distância, exceto a aplicação prática do projeto desenvolvido ao longo do programa. Dessa forma, além de contribuir para a permanência do professor junto ao estudante, também serão reduzidos os custos com o PDE no que se refere às despesas com substituição dos professores, pagamento de diárias e transporte.
VRC
De autoria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), o projeto de lei 677/2020, que trata do Valor de Referência de Custas Judiciais (VRCJud), avançou em primeira, segunda e terceira votações, e em redação final, nas sessões desta quarta-feira. O texto agora segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo.
A matéria passou na forma de um substitutivo geral da CCJ determinando que o VRCjud, previsto na Lei nº 6.149, de 1970, fica corrigido monetariamente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA de outubro de 2019 a setembro de 2021, passa a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2022, no valor de R$ 0,246.
Antes das votações da proposta, o presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB), afirmou que a aprovação do texto ocorreu após o diálogo entre as partes envolvidas. “Ouvimos o G7, o Governo do Estado e a OAB-PR. Desse modo, todos os deputados entenderam que se fosse para aplicar a correção da VRC, a Casa estaria disposta a aprovar a mensagem. Depois de muita discussão, o presidente do TJ pediu, pelo bom relacionamento institucional, que ele concordava com a aprovação da VRC. Por isso resolvemos pautar essa matéria. Acredito que dessa maneira a valorização do Poder Legislativo sai fortalecida”, disse Traiano.
“A Mesa sempre propôs que ao presidente do TJ que nós fizéssemos a atualização monetária dos valores, coisa que todas as partes envolvidas concordam. Deixamos de lado aqueles projetos que travam do aumento das custas judiciais e extrajudiciais, e retomamos essa proposta de 2020 e elaboramos esse substitutivo”, complementou o primeiro secretário da Casa, deputado Luiz Carlos Romanelli (PSB).
O presidente da OAB-PR, Cassio Telles, disse que a atuação do Legislativo foi essencial para que se chegasse a um acordo entre as partes e, assim pacificando o tema. “É um resultado fruto do debate. O Parlamento cumpriu muito bem a sua função de zelar pela análise criteriosa. Esse é um projeto bem difícil de ser votado, veio muito em cima da hora. Os deputados têm razão quando reclamam que ficou muito no afogadilho para deliberar”, disse. “O resultado final é muito bom, claro que gostaríamos de nenhum reajuste, mas temos uma solução que nos tranquiliza. Se não é a melhor, pelo menos assim pacifica o tema”, completou.
Gratificação
O projeto de lei 730/2021, também assinado pelo Poder Executivo, que implementa a partir de janeiro de 2022 a gratificação de incentivo para diretores e diretores auxiliares das instituições de ensino da Rede de Educação Básica do Paraná com carga de 40 horas, foi aprovado e agora segue para sanção, ou veto, do Governo do estado.
De acordo com o texto, o bônus mensal se baseia na meritocracia e varia de R$ 108,00 a R$ 2.430,00 para diretores e de R$ 92,00 a R$ 2.070,00 para auxiliares, conforme escalonamento previsto em lei. Para receber o incentivo financeiro, os profissionais precisam cumprir uma série de requisitos, divididos em duas modalidades. De acordo com o projeto de lei, a Gratificação de Incentivo Escalona e Mensal (GIEM) estabelece como critérios o número de matrículas e a frequência dos estudantes. Já a Gratificação de Resultado de Aprendizagem (GRAP) leva em consideração o índice de aprendizagem.
ICM e ICMS
A proposta que possibilita o parcelamento, com a redução de multas e juros, de débitos relativos ao ICM e ICMS e de créditos não tributários inscritos em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda, também foi aprovada e segue para sanção, ou veto, do Governo do Estado.
Assinado pelo Poder Executivo, o projeto de lei 713/2021, que trata do Programa de Parcelamento Incentivado de Créditos Tributários, também amplia o prazo de parcelamento, para facilitar a regularização dos créditos tributários decorrentes dos impostos. A matéria tramita em regime de urgência.
Segundo o Governo, o objetivo é viabilizar a recuperação de empresas prejudicadas pela pandemia da Covid-19. Em médio prazo, o programa quer manter os níveis de arrecadação do Estado. De acordo com o projeto, os créditos tributários de ICM e ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2021, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, poderão ser pagos em parcela única com redução de 80% na multa e nos juros.
Já o pagamento em até 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, poderá ser feito com redução de 70% na multa e nos juros; em até 120 parcelas mensais com redução de 60% na multa e nos juros; e em até 180 parcelas mensais com redução de 50% na multa e nos juros. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR). O valor no mês de dezembro da UFP/PR é de R$ 120,04.
Para as dívidas não tributárias, as reduções ocorrem somente sobre os encargos moratórios. O desconto é de 80% para pagamento em parcela única, 70% nos parcelamentos em até 60 meses e, por fim, de 60% caso o contribuinte opte pelo parcelamento em até 120 parcelas.
A matéria avançou com quatro emendas de plenário que tornam mais claro as regras previstas lei, entre elas a que visa incluir no rol dos créditos tributários que serão objetos do presente REFIS, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, que visa minimizar os efeitos da pandemia de COVID 19, também aos contribuintes pessoas físicas.
Alterações
Igualmente apresentado pelo Poder Executivo, o projeto de lei 677/2021 foi aprovado e segue para sanção, ou veto, do Governo do Estado. O texto altera dispositivo da Lei nº 19.913, de 30 de agosto de 2019, que autoriza o Governo do Estado a conceder a exploração do uso, total ou parcial, de áreas destinadas ao uso público nas Unidades de Conservação, no âmbito do Estado do Paraná.
A mudança determina que os editais de licitação devam prever o custeio e investimento, por parte da concessionária, em ações e serviços de apoio à conservação, à proteção e gestão da área de concessão, à contratação preferencial de mão de obra, bens e serviços locais, além de gratuidade e valores de ingressos especiais que visem promover a universalização do acesso às unidades de conservação, a educação ambiental e a integração das populações locais.
Também assinado pelo Governo do Estado, o projeto de lei 714/2021, segue para sanção, ou veto do Executivo após aprovação em segundo e terceiros turnos e redação final. O texto altera dispositivos da lei nº 16.372/2009, estabelecendo o quantitativo, para regularização, dos cargos em comissão e funções gratificadas que se destinam a atender aos encargos de direção, de chefia ou de assessoramento nas instituições estaduais de Ensino Superior. A matéria avançou com uma emenda de plenário determinando que “ficam convalidadas as gratificações concedidas a título de Dedicação Exclusiva e Gratificações de Responsabilidade Acadêmica até a data de publicação da presente Lei, quando percebidas de boa-fé”.
TFS
Ainda nas sessões desta quarta-feira, o projeto de lei 742/2021, do Poder Executivo, que dispõe sobre a criação da Taxa de Fiscalização e Serviços (TFS) no âmbito da Policia Civil do Estado do Paraná e seu tratamento tributário, foi aprovado em segundo e em terceiro turnos, e em redação final. Agora a proposição segue para sanção, ou veto, do Executivo.
O texto altera a Lei n° 7.257/1979, que trata da Taxa de Segurança da Policia Civil. De acordo com o Governo, além da modernização, a alteração objetiva otimizar a eficiência da legislação que trata da TFS. Segundo o Executivo, “a tabela atual possui diversas atividades que com o decurso do tempo deixaram de demandar fiscalização ou de possuir relevância em matéria tributária, razão pela qual necessário a atualização e modernização na presente proposta”.
A proposição avançou com duas emendas de plenário que dispõe sobre as fiscalizações de estabelecimentos do setor hoteleiro.
Poder Executivo
Avançaram nas sessões desta quarta-feira duas propostas do Poder Executivo. A primeira, projeto de lei complementar 15/2021, dispõe acerca da contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos órgãos da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo.
De acordo com o texto, a necessidade de contratação decorre do grande volume de processos atribuído ao Instituto Água e Terra (IAT). Segundo o texto, quando ocorrer a efetiva possibilidade de contratação de pessoal, será indicado a disponibilidade orçamentária e financeira pelo órgão.
A segunda proposta, o projeto de lei 762/2021, objetiva a alteração da estrutura organizacional de cargos comissionados e funções de gestão pública da Junta Comercial do Paraná — JUCEPAR. A proposta visa atender às novas responsabilidades advindas das alterações na estrutura em decorrência do aumento da demanda de serviços resultante do volume de processos que tramitam no órgão.
Ambas as propostas foram aprovadas em primeira e em segunda votações, e com a dispensa de votação das redações finais aprovadas em plenário seguem para sanção, ou veto, do Governo do Estado.
Agepar
O projeto de lei complementar 13/2021, do Governo do Estado, que altera a Lei complementar 222/2020, que dispõe sobre o funcionamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar), passou em segunda e em terceira votações, e em redação final. Agora a proposição segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo. A matéria promove adequações às competências da autarquia.
Calamidade Pública
Passou em primeira e em segunda votações o projeto de decreto legislativo 30/2021, da Comissão Executiva da Casa, que reconhece, exclusivamente para os fins do art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública no Paraná, com efeitos até 30 de junho de 2022. Com a dispensa de votação da redação final aprovada, a proposição está apta para ser promulgada pelo presidente da Casa, deputado Ademar Traiano (PSDB).
Provas e frequência
O projeto de lei 432/2019, do deputado Artagão Junior (PSB), alterando as Leis 11.662/1997 e 16.653/2010, que tratam de escusa de consciência, prestações alternativas à aplicação de provas e à frequência a aulas realizadas em dia de guarda religiosa, passou em primeiro e em segundo turnos. Com a dispensa de votação da redação final aprovada, a proposição segue agora para sanção, ou veto, do Poder Executivo. As mudanças estabelecem harmonia com os termos da Lei federal 13.796/2019.
“Esse ajuste possibilitará aos órgãos públicos e privados, bem como a ampla rede pública e privada de ensino, a aplicação das referidas regras em toda a sua plenitude e propósitos, naquilo que se entende e se busca no campo das liberdades religiosas”, afirma o autor na justificativa da proposição.´
Despachante
O projeto de lei 741/2021 que disciplina a realização de processo seletivo para o credenciamento de Despachantes de Trânsito foi aprovado e segue para sanção ou veto do Poder Executivo. A proposta da nova legislação é de autoria dos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB), Ademar Traiano (PSDB), Alexandre Curi (PSB) e Michele Caputo (PSDB).
A lei estabelece que o Departamento de Trânsito (Detran) será responsável pelo concurso, credenciamento e supervisão de despachantes. Os deputados justificam que a medida permitirá ampla concorrência e vai propiciar a seleção de pessoal com “qualificação suficiente à prestação de serviços, em harmonia ao princípio constitucional da eficiência”.
Imóveis
Passaram em primeiro e em segundo turnos, nas sessões desta quarta-feira, as propostas do Poder Executivo que trata da doação de imóveis e desafetação de trecho rodoviário nos municípios de Marechal Cândido Rondon (PL 675/2021); Rolândia (PL 757/2021); Arapongas (PL 758/2021); Umuarama (PL 759/2021); Agudos do Sul (PL 760/2021); Imbaú (PL 761/2021); Jandaia do Sul (PL 762/2021); Pinhais (PL 764/201); Sengés (PL 769/2021); Guaratuba (PL 770/2021); Enéas Marques (PL 771/2021); Iguaraçu (PL 772/2021); e ao Consórcio Público dos Municípios Procaxias (PL 773/2021). Com as dispensas de votação das redações finais, todas as propostas seguem para sanção, ou veto, do Executivo.
O projeto de lei 315/2020, do deputado Homero Marchese (PROS), que denomina de Anésio Boer o trecho da rodovia PR-576, no município de Santa Isabel do Ivaí, passou em redação final. Já o projeto de lei 708/2021, do Executivo, que trata da doação de imóvel por meio da Emater ao próprio Governo do Estado, passou em terceiro turno e em redação final. Ambas as propostas agora seguem para sanção, ou veto, do Executivo.
Sessões
Com o término do período legislativo, os trabalhos em plenário na Assembleia Legislativa do Paraná serão retomados em 2 de fevereiro de 2022.
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