Plenário faz primeira sessão de discussão sobre quinquênio para carreiras jurídicas

O Plenário realiza nesta terça-feira (23) a primeira sessão de discussão da proposta de emenda à Constituição (PEC) 10/2023, que cria uma parcela mensal de valorização por tempo de exercício para servidores públicos da carreira jurídica, como juízes e promotores. A sessão deliberativa está marcada para as 14h e tem outros dois itens na pauta.

Proposta pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a PEC 10/2023 foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). De acordo com o texto, o benefício — equivalente a 5% do subsídio para cada cinco anos de efetivo exercício — não fica sujeito ao teto constitucional. A parcela é concedida até o limite de 30%. A matéria recebeu relatório favorável do senador Eduardo Gomes (PL-TO) e foi colocada em pauta no Plenário após reunião de líderes, na semana passada.

Uma PEC tem que ser discutida e votada em dois turnos em cada Casa do Congresso e só é considerada aprovada se obtiver pelo menos três quintos dos votos dos deputados (308 votos) e dos senadores (49 votos) em cada um dos turnos. Antes da votação em primeiro turno, a PEC passa por três sessões de discussão no Plenário, e antes do segundo, por mais duas sessões de discussão. Caso aprovada, a PEC é promulgada pelo Congresso e seu texto é inserido como Emenda Constitucional na Carta Magna.

Dívidas dos estados

O Plenário pode analisar ainda o projeto de lei complementar (PLP) 35/2022, do senador Esperidião Amin (PP-SC), pelo qual estados, municípios e Distrito Federal podem abater das dívidas com a União valores pagos na manutenção de bens de propriedade do governo federal administrados pelos entes subnacionais. A matéria foi aprovada na semana passada com relatório da senadora Tereza Cristina (PP-MS) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Pesquisa clínica

O último item na pauta é o projeto de lei (PL) 6.007/2023, que regulamenta a pesquisa clínica em seres humanos e cria comitês de ética em pesquisa. A matéria estabelece os direitos e deveres na relação entre pesquisadores, patrocinadores, entidades e participantes das pesquisas. Os estudos devem atender exigências éticas e científicas, como a comprovação de que a relação risco-benefício é favorável ao participante e o respeito aos seus direitos à segurança, bem-estar, privacidade e sigilo.

O texto é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei do Senado (PLS) 200/2015, apresentado originalmente pelos ex-senadores Ana Amélia (RS). Walter Pinheiro (BA) e Waldemir Moka (MS). Na CCJ, o PL 6.007/2023 foi aprovada com relatório favorável do senador Dr. Hiran (PP-RR).

Fonte: Agência Senado


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