A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) tem reunião marcada para a próxima terça-feira (22), às 9h, com a pauta voltada para projetos que tratam das operações realizadas com moedas virtuais. O PL 3.825/2019, de Flávio Arns (Podemos-PR), o PL 3.949/2019, de Styvenson Valentim (Podemos-RN) e o PL 4.207/2020, de Soraya Thronicke (PSL-MS), tramitam de forma conjunta.
Segundo Flávio Arns, somente em 2018, o volume negociado de moedas virtuais no país correspondeu a R$ 6,8 bilhões. Valentim aponta que esse novo setor econômico carece de uma regulação jurídica que dê segurança, não apenas às empresas, como também aos investidores em criptoativos. Na mesma linha, Soraya aponta que a legislação precisa se ajustar à evolução tecnológica do mercado.
O senador Irajá (PSD-TO) é o relator das três propostas. Ele apresentou um substitutivo ao projeto do senador Flávio Arns e recomendou o arquivamento das outras matérias. O relator informou que seu texto acolheu sugestões das outras propostas, de outros senadores, de integrantes do governo e também de debatedores que participaram de audiências públicas promovidas pela CAE.
Segundo Irajá, no Brasil, as empresas negociadoras de criptoativos não estão expressamente sujeitas à regulamentação, seja do Banco Central ou da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o que torna mais difícil ao poder público identificar movimentações suspeitas. Para o relator, o marco regulatório pode criar um ambiente de negócios mais transparente para as criptomoedas.
Diretrizes
O substitutivo define como ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento. Ou seja, são moedas negociadas exclusivamente pela internet, excluindo-se desta lista as moedas soberanas (emitidas por governos) e as eletrônicas.
As criptomoedas nasceram da criptografia, conjunto de técnicas para proteger uma informação. Nesse caso, o detentor da criptomoeda só pode resgatá-la usando um código fornecido pelo vendedor. Em todo o mundo, o bitcoin é a criptomoeda mais conhecida. Empresas conhecidas como exchanges ou corretoras de ativos virtuais são as responsáveis por trabalhar com os recursos em criptomoedas.
No texto, o relator classifica a prestadora de serviços de ativos virtuais como a empresa que executa, em nome de terceiros, pelo menos um dos serviços: resgate de criptomoedas (troca por moeda soberana); troca entre uma ou mais criptomoedas; transferência de ativos virtuais; custódia ou administração desses ativos ou de instrumentos de controle de ativos virtuais; ou participação em serviços financeiros relacionados à oferta por um emissor ou à venda de ativos virtuais.
Enquanto os senadores Soraya e Flávio Arns definiram, respectivamente, que a Receita Federal e o Banco Central deveriam ser os reguladores do mercado de moedas virtuais, Irajá propôs que caberá ao Poder Executivo a responsabilidade de definir quais órgãos irão normatizar e fiscalizar os negócios com criptomoedas.
A proposta do relator é de que o Executivo estabeleça normas alinhadas aos padrões internacionais para prevenir a lavagem de dinheiro e a ocultação de bens, e combater a atuação de organizações criminosas. A senadora Soraya propôs e o relator manteve a ideia de instituição de um Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP). Irajá definiu que caberá à Controladoria-Geral da União (CGU) a normatização desse cadastro.
O projeto ainda trata de princípios para os agentes das criptomoedas, como à proteção à poupança popular, o zelo pela segurança das informações e o cuidado com a proteção dos dados dos clientes. Também está prevista a pena de quatro a oito anos de prisão, além de multa, para quem cometer fraude na prestação de serviços de ativos virtuais.
Incentivos
Também constam da pauta da comissão o projeto que trata da isenção de impostos na importação de equipamentos e materiais para uso exclusivo das profissões de fotógrafo e repórter fotográfico (PLC 141/2015) e o que estabelece incentivos para contratação de empregados com idade igual ou superior a 60 anos (PL 4.890/2019).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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