Autor: Faxina
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SESCAP-PR assina parceria com a Aspa Chat
A Aspa Chat é reconhecida por sua plataforma especializada no desenvolvimento de ferramentas que abrangem diversas necessidades do WhatsApp
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Governador faz certificado com o SESCAP-PR
Atendimento ao governador do Paraná ocorreu nesta segunda-feira, 27, no Palácio Iguaçu.
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Especialistas defendem projetos de incentivo à indústria nacional de fertilizantes
Audiência discute projetos que visam a fortalecer a indústria de fertilizantes nitrogenados
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Congresso analisa vetos sobre saidão e fake news
Será analisado o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro, que impediu a tipificação de crime de comunicação enganosa em massa a disseminação de fake news, com pena de até cinco anos de reclusão.
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Senado retoma debate de PEC que pode privatizar praias
Uma audiência pública discute hoje o tema, que está sob a relatoria do senador Flávio Bolsonaro.Além das praias, a Marinha detém a propriedade de margens de rios e lagoas onde há a influência das marés.
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Fecomércio faz pequisa com contadores
Em nome da parceria entre o SESCAP-PR e a Fecomércio (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Paraná), o presidente do SESCAP-PR, Michel Lopes, solicita a sua colaboração respondendo à Pesquisa Conjuntural e Pesquisa de Opinião conduzidas pela referida federação. Estas pesquisas representam uma valiosa fonte de insights para toda a…
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Governo do Paraná parcela dívidas tributárias em até 180 meses
A iniciativa visa oferecer aos contribuintes a oportunidade de regularizar débitos, com redução de multa e juros, por meio de pagamento à vista ou parcelamento em até 180 meses.
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CCT 2024/25: SESCAP-PR convoca empresas para Assembleia Extraordinária Presencial
Objetivo é celebração da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025
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Agências do Trabalhador do Paraná ofertam 18,5 mil vagas com carteira assinada
A Grande Curitiba concentra o maior volume de postos de trabalho disponíveis (5.138).
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Aplicação de juros em contratos sem taxa convencionada volta para a Câmara
O projeto estabelecer que, quando um contrato não indicar o índice de atualização monetária nem houver lei especificando, será usada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice que vier a substituí-lo.