Governo prorroga entrega da ECD

Por Lorena Molter

Comunicação CFC

A entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) será prorrogada para o dia 30 de junho. O anúncio foi feito pelo secretário Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), Julio Cesar Vieira Gomes, durante evento realizado no Conselho Federal de Contabilidade (CFC), nesta quarta-feira (18). Segundo o calendário tributário tradicional, a ECD deveria ser entregue até o dia 31 de maio. A prorrogação atende a um pleito do CFC, da Fenacon e do Ibracon, que solicitaram, por meio de ofício enviado no dia 29 de abril, a postergação do prazo. O secretário também divulgou que a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) será prorrogada para o final de julho.

Na abertura do evento “Quintas do Saber – O Contencioso Tributário e a evolução tecnológica das obrigações acessórias”, Gomes divulgou a prorrogação dos prazos para o envio da ECD e da ECF. “No dia de hoje, eu gostaria de anunciar que eu assinei, hoje de manhã, a prorrogação da Escrituração Contábil Digital até o final de junho e da Escrituração Contábil Fiscal até o final de julho. A Receita Federal está sempre de braços abertos para contribuir, no que for necessário, para o desenvolvimento de nosso país e para a melhoria do nosso ambiente de negócios, para que a gente possa crescer ainda mais”, afirmou.

CFC, Fenacon e Ibracon solicitaram a prorrogação da ECD

No dia 29 de abril, o CFC, a Fenacon e o Ibracon enviaram um ofício conjunto à RFB pedindo que o prazo para a transmissão da ECD fosse estendido para o dia 31 de julho de 2022 ou, pelo menos, por mais 30 dias. As entidades pontuaram que a entrega do documento no dia 31 de maio coincidia com o dia limite para a transmissão de outras obrigações acessórias, como a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e a Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.

No ofício, também foi ressaltado que o prazo para a adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) e para a regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também é o último dia útil de maio.

As entidades ainda relataram, no texto, as instabilidades e as dificuldades de acesso ao Portal e-CAC, e a consequente indisponibilização de serviços, principalmente nos períodos de grande fluxo na plataforma. No documento, o CFC, a Fenacon e o Ibracon ressaltaram que a grande quantidade de prazos a serem cumpridos no dia 31 de maio poderiam prejudicar o desempenho do sistema.

Fonte: CFC


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