Próxima etapa do processo é a realização da Assembleia Geral Extraordinária, marcada para a próxima terça-feira (22/2)
Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu nesta terça-feira (15/2) o julgamento sobre o valor adicionado pelas novas outorgas de concessão de geração de energia elétrica da Eletrobras. A apreciação do tema foi interrompida em 8 de dezembro de 2021, em razão de pedido de vista apresentado pelo ministro Vital do Rego.
Na deliberação, os ministros decidiram, por seis votos a um, seguir o voto do relator, o ministro Aroldo Cedraz, e manter os R$ 67.052.502.399,86 a serem pagos pela empresa a título de valor adicionado, conforme estabelecido na Resolução nº 30, de 21 de dezembro de 2021, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
Outorga de novas concessões
A Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, autorizou a desestatização da Eletrobras por meio do aumento do seu capital social, com oferta pública de ações ordinárias sem subscrição pela União. Dilui-se, assim, a participação societária da União até a perda do atual controle societário na Eletrobras.
Entre outras exigências, a referida lei condicionou a desestatização à outorga, em favor da empresa, de novas concessões de geração de energia sob o regime de exploração para produção independente, em substituição ao regime de cotas atualmente aplicado a 22 usinas hidrelétricas de titularidade da Eletrobras. Para fazer jus à celebração desses novos contratos, a Eletrobras deverá pagar, como contrapartida, o valor adicionado às concessões, conforme valor fixado pelo CNPE e ratificado pelo TCU.
Próximo passo
A próxima etapa do processo é a realização da Assembleia Geral Extraordinária, marcada para a próxima terça-feira (22/2), na qual os acionistas minoritários deliberarão sobre as condições e ajustes para a desestatização da companhia.
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