Pleito atendido – Prazo de envio da DCTF Web é prorrogado para 19 de novembro de 2021

A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTF Web), período de apuração outubro de 2021, para o dia 19 de novembro de 2021. A informação foi confirmada pelo órgão e será publicada no Diário Oficial da União a Portaria RFB nº 82 de 11 de novembro de 2021.

Nessa quarta-feira (10/11), a FENACON – Federação da qual íntegram além do SESCAP-PR, todos os SESCAPs e SESCONs do País, enviou um ofício à Receita comunicando a lentidão no Portal e-CAC e pediu a prorrogação do período para envio da obrigação.

Vale ressaltar que a FENACON aguarda o pronunciamento do Órgão quanto o adiamento do prazo da declaração e do recolhimento do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Isso porque sem a DCTF Web não há como emitir a guia de recolhimento.

A RFB disse que o adiamento foi motivado por instabilidades no Portal ocasionada por acessos robotizados em larga escala e esclareceu que segue atuando para estabilizar o acesso ao eCAC. 

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