Desde que entrou em operação neste mês de agosto, novas funcionalidades da malha fiscal já resultaram na suspensão da emissão de notas fiscais por 457 empresas suspeitas de irregularidades. Em todo o ano passado, o total de suspensões chegou a 454.
A Receita Estadual do Paraná implementou uma ferramenta de fiscalização que visa aprimorar a transparência e a conformidade tributária das empresas que operam no Estado. Novas funcionalidades voltadas especificamente a empresas optantes pelo Simples Nacional foram acrescidas neste mês à malha fiscal do Fisco paranaense.
Elas permitiram um aumento significativo nas suspensões de emissão de notas fiscais por empresas no Paraná por conta de indícios de irregularidades. De janeiro a agosto de 2023, mais de 820 empresas foram suspensas, ao passo que em todo o ano de 2022, o total havia sido de 454. Somente neste mês de agosto, em que as novas funcionalidades passaram a funcionar, 457 empresas do Simples Nacional foram identificadas na malha fiscal e tiveram sua emissão de notas fiscais suspensa.
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, destinado a micro e pequenas empresas. Ele unifica vários impostos em uma única guia de pagamento, o que facilita a gestão tributária dos empreendimentos. No entanto, como medida de proteção contra possíveis abusos neste regime, a Receita Estadual criou o novo sistema de malha fiscal que examina de forma minuciosa operações das empresas para identificar irregularidades fiscais.
O sistema de malha fiscal foi implementado com o objetivo de coibir atividades suspeitas de infrações tributárias por parte das empresas do Simples Nacional, principalmente emissão de notas fiscais de vendas incompatíveis com o montante de compras.
Em um período analisado de 90 dias, por exemplo, verificou-se que as empresas suspensas haviam gerado notas fiscais em valor total de R$ 300 milhões; por outro lado, as aquisições dessas empresas somavam apenas R$ 7 milhões em 180 dias, discrepância que foi detectada pelo sistema como um indício de não conformidade fiscal.
“Além disso, foram identificadas vendas de produtos importados, sem o devido processo legal de importação, configurando descaminho ou até mesmo contrabando em alguns casos”, comenta Yukiharu Hamada, coordenador da Assessoria do Simples Nacional.
EMPRESAS FICTÍCIAS – Antes da implementação da nova ferramenta, os sistemas e processos da Receita Estadual direcionavam-se primordialmente à identificação de empresas fictícias, conhecidas como “noteiras”, que operam sob o regime tributário normal. São empresas que emitem notas fiscais sem efetivamente realizar transações comerciais, e são utilizadas para evasão fiscal.
“Práticas como o descaminho e a evasão fiscal prejudicam não apenas o Fisco, mas também a economia do Estado e a concorrência leal entre empresas”, salienta Lhugo Tanaka Junior, chefe do Setor de Documentação Fiscal Eletrônica da Receita Estadual.
Ele explica que a suspensão prévia da emissão de notas evita que empresas irregulares continuem operando por longos períodos, algo que pode gerar passivos tributários significativos e exigir processos de recuperação fiscal onerosos e de resultado incerto.
“A malha fiscal também faz parte dos esforços da Receita Estadual para garantir a isonomia econômica entre as empresas que atuam no Paraná, combatendo a sonegação fiscal e promovendo uma concorrência justa no mercado”, diz Estêvão Ramalho, coordenador da Inspetoria Geral de Fiscalização (IGF).
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL – O próximo passo da Receita Estadual, já em desenvolvimento pela Assessoria e Gerência do Ambiente Analítico (AGAA) e pela IGF, é o lançamento de um sistema de malha fina que utilizará inteligência artificial (IA) na detecção de operações suspeitas de sonegação, descaminho, contrabando e outras irregularidades fiscais.
“Este avanço promete reforçar ainda mais a capacidade de fiscalização e garantir o cumprimento das obrigações fiscais por parte das empresas que operam no Paraná”, diz David Saraiva, chefe da Assessoria do Ambiente Analítico.
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